Condições do passes Alsa

  1. Condições gerais dos Passes Partilha
  2. Condições gerais dos Passes Mensais
  3. Condições gerais dos Passes Mensais Jovens
  4. Condições gerais dos Passes Gratuitos Criança
  5. Condições gerais dos Passes Regionais
  6. CONDIÇÕES GERAIS DOS PASSES

Condições gerais dos Passes Partilha

Condições para os Passes Partilha

  • O Passe Partilha é um passe de 10 viagens com um desconto de 40% ou mais sobre a tarifa Super Flex entre uma única origem e destino (ambos os sentidos) entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais).
  • NÃO é nominativo e poderá partilhá-lo com quem quiser. Inclusive para viajarem juntos no mesmo autocarro. Este passe permite a anulação desde que não o tenha começado a usar. *Os Passes Partilha comprados entre 27/06/2025 e 16/07/2025 NÃO permitem anulação.
  • Este passe NÃO requer código de registo prévio no site do ministério. Os passageiros devem ser titulares de um DNI ou NIE válido para utilizar o Passe Partilha.
  • Válido para 10 viagens. Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Venda através do site e da app da Alsa.
  • Validade: a partir da data de viagem da primeira compra realizada. O Passe Partilha caduca 365 dias após a data da primeira viagem. *Os Passes Partilha comprados entre 27/06/2025 e 16/07/2025 caducam a 30/06/2026* ou um ano (365 dias)* a partir da primeira viagem.
  • A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe.
  • O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 01/07/2025 e poderão ser comprados até 31 de dezembro de 2025.
  • O desconto de família numerosa só será aplicado no passe de 10 viagens se o titular do passe cumprir tal condição e só poderá ser utilizado por este e pelos membros integrantes da família numerosa a que pertence. O código do passe e os bilhetes serão identificados como emitidos para beneficiários de família numerosa.

Condições para os bilhetes

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
  • A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido. No processo de compra, estes serviços estão marcados com uma estrela branca sobre fundo verde na parte superior direita de cada serviço.
  • Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
  • Considera-se um uso indevido:
    • Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
    • No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.

Condições gerais dos Passes Mensais

Condições para o Passe Mensal

  • O Passe Mensal é um passe de viagens ilimitadas com 50% de desconto para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) durante um mês.
  • O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
  • Este passe NÃO requer código de registo prévio no site do ministério. Válido para qualquer pessoa com DNI ou NIE em vigor.
  • Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
  • Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Venda através do site e da app da Alsa.
  • Validade: 30 dias a contar da data de viagem da primeira compra realizada, independentemente de este bilhete ser ou não anulado. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar no período de 30 dias a contar da data da primeira viagem.
  • A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe. O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 01/07/2025.
  • Ao preço de aquisição apenas se aplicará o desconto de família numerosa. Lembre-se que a sua utilização está restrita ao titular, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.

Condições para os bilhetes

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
  • Para viajar entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais). Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
  • A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
  • Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
  • Considera-se um uso indevido:
    • Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
    • No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.

Condições gerais dos Passes Mensais Jovens

Condições para o Passe Mensal Jovem

  • O Passe Mensal Jovem é um passe de viagens ilimitadas com 70% de desconto, exclusivo para jovens, para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) durante um mês.
  • Válido para jovens (nascidos entre 1999 e 2010, inclusive) com DNI ou NIE em vigor. É imprescindível obter e usar o código AJ25 do Ministério dos Transportes.
  • O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
  • Venda através do site e da app da Alsa.
  • Ao preço de aquisição apenas se aplicará o desconto de família numerosa. Lembre-se que a sua utilização está restrita ao titular, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
  • Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
  • Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Validade: 30 dias a contar da data de viagem da primeira compra realizada, independentemente de este bilhete ser ou não anulado. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar no período de 30 dias a contar da data da primeira viagem.
  • A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe.
  • O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 01/07/2025.

Condições para os bilhetes

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
  • Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
  • A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
  • Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
  • Considera-se um uso indevido:
    • Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
    • No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.

Condições gerais dos Passes Gratuitos Criança

Condições para o Passe Gratuito Criança

  • O Passe Gratuito Criança é um passe de viagens ilimitadas com 100% de desconto, exclusivo para crianças dos 0 aos 14 anos, para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) para viajar de 1 de julho a 31 de dezembro de 2025.
  • Válido para crianças (nascidas entre 2011 e 2025, inclusive) com DNI ou NIE em vigor. É imprescindível obter e usar o código AN25 do Ministério dos Transportes.
  • O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
  • Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
  • Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Venda através do site e da app da Alsa.
  • Validade: a partir da data de viagem da primeira compra realizada. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar em 2025.
  • O período global para viajar com esta medida é de 01/07/2025 a 31/12/2025.

Condições para os bilhetes

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
  • Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
  • A troca de passes gratuitos será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
  • Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogation do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
  • Considera-se um uso indevido:
    • Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
    • No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.

Condições gerais dos Passes Regionais

Condições para o Passe Regional

  • O Passe Regional é um passe de viagens com 40% de desconto, para viajar entre uma mesma origem-destino dentro de uma região.
  • Existem passes disponíveis para centenas de destinos na Andaluzia, Comunidade Valenciana, Cantábria e Navarra, a partir de apenas 3 viagens. Apenas disponíveis em trajetos operados pela Alsa (Os passes oferecidos sob estes novos descontos são os já existentes antes de 1 de setembro de 2022, não são de nova criação).
  • O passe é nominativo, pessoal e intransmissível.
  • Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
  • Venda através do site, da app e de máquinas de venda automática.
  • Validade: a partir da data da compra do primeiro bilhete.
  • Passes disponíveis para serviços Comfort em trajetos de ida e volta selecionados pela Alsa. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Acumulável exclusivamente com o desconto de família numerosa, sempre e quando o passe não disponha de um desconto superior ao habitual em passes. Neste caso, não se poderá aplicar um desconto adicional de família numerosa.

Condições para os bilhetes

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, exceto os regionais da Cantábria.
  • Cada viagem equivale a um só trajeto (ida).
  • Não se pode usar mais de uma vez no mesmo dia com a mesma origem e destino.

CONDIÇÕES GERAIS DOS PASSES

  • Validade: a partir da data da compra do primeiro bilhete.
  • O passe é nominativo, pessoal e intransmissível.
  • Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
  • Passes disponíveis para serviços Comfort em trajetos de ida e volta selecionados pela Alsa. Agora pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
  • Venda através do site, da app, de máquinas de venda automática e pontos de venda da Alsa.
  • Acumulável exclusivamente com o desconto de família numerosa, sempre e quando o passe não disponha de um desconto superior ao habitual em passes. Neste caso, não se poderá aplicar um desconto adicional de família numerosa.

Condições gerais para o bilhete

  • Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, exceto os regionais da Cantábria.
  • Cada viagem equivale a um só trajeto.
  • Não se pode usar mais de uma vez no mesmo dia com a mesma origem e destino.